COBRANÇA INDEVIDA DE RMC?

Milhares de aposentados sofrem com descontos ilegais de RMC (cartão de crédito consignado).
Se você não contratou, não recebeu cartão ou achou que era um empréstimo comum, você pode exigir o cancelamento imediato.

O QUE É RMC E POR QUE A COBRANÇA É ILEGAL?

A RMC (Reserva de Margem Consignável) é usada pelos bancos para descontar o valor mínimo de uma fatura de cartão de crédito diretamente do seu benefício.
O problema: a maioria dos consumidores nunca contratou cartão, acreditou estar fazendo um empréstimo consignado comum.

🔍Isso gera:📌Descontos mensais sem explicação;
📌Dívida que nunca acaba;
📌Juros abusivos;
📌Cartão que nunca foi solicitado, recebido ou utilizado.
📌Se isso aconteceu com você, é cobrança indevida e pode ser anulada.

COBRANÇA INDEVIDA RMC

O QUE DIZ A JUSTIÇA?

A Justiça entende que essas práticas são abusivas e ilegais quando não há:
1 - transparência na contratação
2 - envio do cartão,
3 - uso efetivo, ou
4 - explicação clara do produto.
Por isso, o Judiciário tem garantido:✔ Cancelamento da RMC
✔ Conversão em empréstimo consignado comum (com juros menores)
✔ Devolução dos valores cobrados indevidamente
✔ Suspensão imediata dos descontos (liminar)
✔ Indenização por dano moral quando há impacto no benefício

COBRANÇA INDEVIDA RMC

SEUS DIREITOS

Você pode pedir:1️⃣Parar os descontos imediatamente.
2️⃣ Revisar o contrato e retirar juros ilegais.
3️⃣ Receber de volta o que foi cobrado a maior.
4️⃣ Indenização pelo prejuízo e transtornos.
👉 Conforme cada caso, mesmo se você recebeu algum valor na época, o banco tem o dever de informar corretamente o tipo de contrato.

Documentos Necessários Para Analisar a Cobrança de RMC

Para verificar se há cobrança indevida e calcular quanto você tem direito a receber de volta, precisamos de alguns documentos simples. Eles ajudam a identificar o contrato irregular, os descontos mensais e o valor total pago.

⚠️ Não se preocupe:
Se você não tiver todos os documentos agora, basta enviar o extrato de pagamento. Com ele já conseguimos começar a análise.

  • Extrato de Pagamento do Benefício (INSS ou contracheque) ➡️ É o principal documento. É nele que aparece a sigla “RMC”, “Cartão Consignado” ou desconto de 5%. Com ele conseguimos confirmar imediatamente se existe cobrança indevida.

  • Extrato detalhado do empréstimo/contrato ➡️ Mostra todos os descontos realizados e ajuda a identificar juros abusivos.

  • RG e CPF ➡️ Para identificação e conferência dos dados da contratação.

  • Comprovante do valor recebido na época da contratação ➡️ Ajuda a conferir se houve entrega de cartão ou se se tratou de empréstimo disfarçado.

Bloqueio de Empréstimos no INSS — Proteção Contra Golpes

Além de cancelar a cobrança indevida de RMC, também auxiliamos nossos clientes a bloquear a contratação de novos empréstimos consignados diretamente no INSS.
Essa medida é fundamental para evitar golpes, fraudes e novas contratações feitas sem autorização.

Por que isso é importante?🛡️ Impede que bancos façam empréstimos sem sua permissão🚫 Evita ligações abusivas e ofertas enganosas🔐 Garante mais segurança para aposentados e pensionistas📉 Reduz drasticamente o risco de novos descontos indevidosO bloqueio pode ser feito pelo Meu INSS, mas muitos clientes têm dificuldades com o sistema ou não sabem onde clicar.Nós realizamos todo o procedimento, garantindo que seu benefício fique protegido e bloqueado para novas operações. Lembrando que é reversível caso queira contratar algum empréstimo consignado no futuro.

Não sabe de onde vêm os descontos do seu benefício?
Preencha o formulário e vamos analisar seu caso com segurança.

Sobre o Escritório

Somos o Pellizzer Hernandes Advogados, escritório localizado em Jundiaí, com foco em direito do consumidor, e direito previdenciário.Atuamos com técnica, transparência e atenção individual em cada caso, sempre buscando recuperar valores cobrados indevidamente e proteger o patrimônio dos nossos clientes.Atuamos de forma objetiva, rápida e com comunicação clara, porque sabemos o quanto o desconto indevido compromete o seu dia a dia.


© Pellizzer e Hernandes Advogados